A lei de nacionalidade polonesa é regida pelo princípio ius sanguinis (direito de sangue, segundo o qual a cidadania é herdada - isto é, a pessoa é considerada o cidadão polonês quando pelo menos um dos seus pais tem a cidadania polonesa. Portanto, sempre tem que começar por confirmar a cidadania da geração mais velha da família.
Cidadania polonesa
Homologação do divórcio (ou separação) estrangeiro na Polônia
A homologação de sentença estrangeira na Polônia tem por objetivo reconhecer as sentenças proferidas em outro país e torná-las executáveis na Polônia. Deve sempre ser requerida pela parte interessada.
Os documentos necessários para homologação do divórcio (ou separação):
- petição assinada com firma reconhecida no consulado (1 original + 4 cópias )
- sentença do divórcio (carta de sentença, termo de audiência, ou mandado + certidão de objeto e pé) com carimbo original da vara onde foi proferida . Atenção: somente a certidão de casamento com a averbação do divórcio não é suficiente
- a certidão de casamento com a averbação do divórcio legalizada no consulado
- tradução juramentada para polonês do item 2 e 3
- procuração que me dá direito à representação assinada pelo requerente com firma reconhecida pelo consulado
- autorização do ex-nubente para fazer o processo na Polônia com procuração para eu poder receber a correspondência do tribunal reconhecida pelo consulado.
Registro das certidões de nascimento/casamento brasileiras na Polônia
No caso de requerente ter nascido no estrangeiro (no Brasil ou em outro país), então a sua certidão de nascimento ou de casamento tem que ser registrada previamente na Repartição do Registro Civil em Varsóvia (Urząd Stanu Cywilnego). Isto resulta do fato que a base de emissão do passaporte e do número de identificação pessoal PESEL, poder ser somente a certidão de nascimento polonesa, e tal pode ser obtida registrando a certidão nascimento estrangeira na Polônia.